quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

PEÇO ATENÇÃO DE TODOS.




ATIVO - BLOGGER  
POR EXIGÊNCIA DE PROPRIETÁRIO DE ATIVOS A EMPRESA ANCORA SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MANTERÁ MAIORES DIVULGAÇÕES EM CARÁTER DE SIGILO - SOLICITE FORMALMENTE INFORMAÇÕES QUE ESTAREMOS PRONTO PARA ATENDÊ-LÓS COM TODOS OS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E NO QUE PRECISARES.
LEITURA SOMENTE À ADMINISTRADOR E PARCEIRO.


ATIVOS FINANCEIRO FEDERAIS
Bel André Zauza
zauzacredito@hotmail.com

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

ANCORA se privilegia da união firmada com empresa proprietária dos ATIVOS FINANCEIROS FEDERAIS

DOCUMENTOS QUE NOSSOS CLIENTE S OBTERÃO AO FECHAMENTO DE NEGOCIAÇÃO JUNTO AS EMPRESAS E ATIVOS FINANCEIROS FEDERAIS. Tendo a minha empresa o objetivo de aperfeiçoar suas forças perante a cliente(s), parceiro(s) e amigo(s), apresentado o melhor ATIVO DO BRASIL com os DOCUMENTOS EM ORIGINAL, a VOSSAS SENHORIAS empresários, faço seguir abaixo os seguintes documentos:
DOCUMENTOS ADMINISTRATIVAMENTE ASSINADOS: 1º)- Título de Ativo no original. São vários títulos e pagadores. ISTO É EXEMPLO; 2º)- Laudos. 3º)-OFÍCIO(s). 4º)- PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA que autoriza transparência para o BANCO DO BRASIL das atribuições do TESOURO NACIONAL. 5º)-OFICIO AO PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL reconhecendo a perpetuidade dos títulos vinculados ao DECRETO LEI 6019-43, bem como o BANCO DO BRASIL, ser responsável direito pelos pagamentos dos títulos; 6º)-PARECER DA PGFN – PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, reconhecendo a imprescritibilidade da dívida e a necessidade do pagamento pelo GOVERNO BRASILEIRO DAS DÍVIDAS assumidas junto aos PORTADORES DOS TÍTULOS; 7º)-OFICIO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, enviando ao BANCO DO BRASIL para pagamento da dívida decorrente de nossos ATIVOS para PAGAMENTO DA DIVIDA decorrente do DECRETO LEI 6019-43; 8º)-PARECER DA PGFN - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL reconhecendo a mora da UNIÃO quanto ao pagamento da divida e o reconhecimento da obrigação da UNIÃO de PAGAR A DIVIDA DO DECRETO LEI N.6019-43; 9º)-PARECER DA PGFN – PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL reconhecendo a responsabilidade da UNIÃO pelas dividas e SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO dos valores que estariam nas mãos dos agentes PAGADORES AO TESOURO NACIONAL; 10º)-MEMORANDO E OFICIO determinando a RESTITUIÇÃO DE PARTE DOS VALORES para pagamentos da divida externa do DECRETO LEI 6019-43 ao BANCO DO BRASIL; 11º)-PARECER DA PGFN – PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL concordando com a REPATRIAÇÃO DOS VALORES AO BANCO DO BRASIL para pagamento da divida referente ao DECRETO LEI 6019-43; 12º)-PARECER DA PGFN – PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, colocando que os títulos da divida pública externa do DECRETO LEI 6019-43 tem caráter de perpetuidade; 13º)- PARACER DO STN/COREF/GAB – SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL – CONSELHO FISCAL, na qual o TESOURO NACIONAL reconhece a PERPETUIDADE DA DIVIDA e afirma que TEM DINHEIRO NO ORÇAMENTO DA UNIÃO PARA PAGAMENTO DA DIVIDA REFERENTE AO DECRETO LEI 6019-43 14º)- PARECER DA PGFN – PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, reconhecendo a perpetuidade da DIVIDA oriundo do DECRETO LEI 6019-43 - ASSINADO PELO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA. 15º)-PORTARIA ASSINADA PELO MINISTRO DA FAZENDA autorizando o ENVIO DE RECURSOS para pagamentos da divida do DECRETO LEI 6019-43. 16º)- CARTA DO PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL determinando o reconhecimento dos FUNDOS DESTINADOS AO PAGAMENTO DA DIVIDA DO DECRETO LEI 6019-43 DOS DIVERSOS BANCOS PAGADORES A SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL da AGENCIA DE NOVA IORQUE. 17º)- CARTA AO EMBAIXADOR reconhecendo a IMPRESCRITIBILIDADE DA DIVIDA DO DECRETO LEI 6019-43 e a OBRIGAÇÃO DE RESGATÁ-LOS, inclusive com a fixação da taxa de juros de 5%. A ser pago sobre estas TDEX .

O melhor ATIVO FINANCEIRO FEDERAL EXTERNO do BRASIL.

POR DIANTE, o DOSSIÊ apresentada pela EMPRESA PARCEIRA releva oportunidades de a empresa ANCORA SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA realizar EMISSÕES DE INTENÇÃO DE COMPRA a proprietários, portanto, destina-se este DOSSIÊ para dar conhecimento ao(s) cliente(s), parceiro(s), de que, temos o segredo e a diferença entre a OBTENÇÃO OU NÃO DO EXITO com estes ATIVOS FINANCEIROS FEDERAIS contra ÓRGÃOS FEDERAIS E BANCÁRIOS. Esta é uma oportunidade única em que ofereço o melhor ATIVO FINANCEIRO FEDERAL, já existente no BRASIL, onde poucos poderão ter sucessos nas AÇÕES DE EXECUÇÃO JURÍDICAS e\ou PARA AS FASES ADMINISTRATIVAS, e, de posse de documentos com certeza terá SUCESSOS ADMINISTRATIVOS E DE ESTAR GARANTIDO por instrumentos à pagamentos, você estará bem protegido.
PROPOMOS SUCESSOS À NÍVEL BRASIL.

ATIVOS FINANCEIROS FEDERAIS. Agradece

https://www.facebook.com/pages/ATIVO-FINANCEIRO-FEDERAL/310176039080869?ref=hl
ANCORA SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA
https://www.facebook.com/ancoraservicosimobiliariosltda?ref=hl


Sem mais, 
André Zauza 
Bel. Esp. Corretor Avaliador Perito Imobiliário 
corretorzauza@hotmail.com 
CRECI SC n.17.449 – COFECI - CNAI – PTAM n.04839 CRECI SC n.3859 J 
      Zauza - ATIVOS FINANCEIRO FEDERAIS. Agradece
    zauzacredito@hotmail.com 

sábado, 22 de setembro de 2012

ATIVOS FINANCEIROS FEDERAIS EXTERNOS - CRÉDITO FINANCEIRO FEDERAL

O melhor Ativo Financeiro Federal Externo.
Crédito Financeiro

Conheça este, o melhor do Brasil

ATIVO FINANCEIRO FEDERAL - CRÉDITO FINANCEIRO FEDERAL,

Este ATIVO FINANCEIRO FEDERAL EXTERNO é um CRÉDITO FINANCEIRO FEDERAL oriundos do governo federal brasileiro que manifestavelmente possui condições de utilidade para pagamentos de passivos fiscais ou até mesmo para pagamentos futuros sem dividas fiscais. Este crédito libera totalmente bens penhoráveis, bens hipotecados, que nas conformidades de sua utilização formas administrativas perante o Tesouro Nacional ou até mesmo por meio judicial executória contra o governo federal.

Ingressando estes direitos em favor do novo proprietário, informamos que tem como o agente pagador o BANCO HSBC, juros e principal, circunstâncias indicadas em nossos documentos, contidos em manuscritos OFICIOS do TESOURO NACIONAL, tanto quanto, se encontram assinadas pelo GERENTE DA CODIP.

Por conseguinte, apresentaremos documentos em que constam a esplanada dos ministérios do DF, temos as listagens que oficializam os ATIVOS junto ao gabinete do secretário adjunto do TESOURO NACIONAL, tão somente, há CÓDIGO ISIN, por estar inseridos em COTAÇÃO NA BOLSA, tudo correspondente ao crédito que pretendemos PAGAR SEUS DIVIDAS ou até mesmo provar a sua relevante relação de LUCRO, já que pagará uma porcentagem ínfima e fútil sobre o MINISTÉRIO DA FAZENDA.

Sua sustentabilidade econômica esta estabilizada com este CRÉDITO FINANCEIRO FEDERAL, que por sua vez, apresentará AUMENTO DE CAPITAL, pagamentos de TRIBUTOS FEDERAIS, quaisquer deles, de INSS como APORTE DE CAPITAL SOCIAL, como AMORTIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS VENCIDOS E VINCENDOS, bem como  a possibilidade de GARANTIAS BANCARIAS E LICITAÇÕES.

Lembro-os que este ATIVO FINANCEIRO FEDERAL, não retrata em prescrições o que será demonstrado pela decisão judicial do TRF1, por outro lado, reza-se na CÁRTULA DE NOSSO ATIVO, juramentado e traduzido que os títulos devem ser aceitos por todos os agentes fiscais do ESTADO em equivalente para se DESCONTAR toda sua QUANTIA NOMINAL com o objetivo de CAUCIONAR DINHEIRO ou DEPOSITO DE GARANTIA EXIGIDA pelo ESTADO, o que equivale a retirar os cupons vincendos e vencidos, está assinado.

Este ativo é de RENDA FIXA, que possui a conversão para NTN, portanto, possuo em PERICIAS, CÁLCULOS,  DOCUMENTOS PÚBLICOS - DOCUMENTOS LEGITIMANDO o título, onde se poderá ter certeza da resistência deste crédito financeiro e a seu banco pagador.

Por conseguinte, o TESOURO NACIONAL emitiu títulos para conversão em dinheiro, avaliação monetária e o poder liberatório para pagar os TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS de qualquer natureza, se que qualquer tipo de intervenção da RECEITA FEDERAL ou de PROCURADORIA NACIONAL BRASILEIRA já que é tratada como RECEITA ORÇAMENTÁRIA do TESOURO NACIONAL, de controle PRÓPRIO DO TESOURO NACIONAL.

Hoje o ATIVO FINANCEIRO FEDERAL tem procedimento para QUITAÇÃO de TRIBUTOS FEDERAIS através do SISTEMA INTEGRADO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI.

Hoje utilizamos o "procedimento ADMINISTRATIVO" e/ou ¨¨Procedimento JUDICIAL" para que possamos corrigir seus tributos FEDERAIS, jurídicas e físicas FEDERAIS.
E, agora com as inovações realizadas perante este ATIVO, poderemos proporcionar aos clientes, pagamentos em BANCOS,e, em especial, no BANCO DO BRASIL. 

Assim, peço que aceitem a devida condição de ATIVO e nosso planejamento de trabalho, para que as tratativas de negociação comecem.

Obrigado